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Constitucional
Ramo do Direito Público que regula a Lei de Organização Geral do Estado que tem como objetivo proteger a soberania social e econômica dos órgãos e das pessoas que constituem um estado organizado. O Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras normatizações existentes no estado.
– Atividades desenvolvidas:
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Elaboração de Mandado de Segurança;
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Assessoria Administrativa;
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Contencioso Judicial;
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Parecer técnico.
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