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Mineração

O Direito Minerário é o ramo da ciência jurídica que, além de seguir os princípios gerais do Direito Administrativo e outros, utiliza princípios próprios, até mesmo em razão da peculiar atividade sobre a qual tem incidência. Reconhecer a existência de princípios próprios do Direito Minerário significa dizer que este é, atualmente, um ramo autônomo, derivado do Direito Administrativo. 

 

– Atividades desenvolvidas:

  • Compra e venda de ativos minerários;

  • Construção e terceirização;

  • Direitos de compra, royalties e tributação;

  • Direitos de superfície;

  • Exploração e desenvolvimento;

  • Fechamento de minas;

  • Financiamento de projetos;

  • Fusões e aquisições;

  • Joint ventures e opções;

  • Meio-ambiente e comunidades tradicionais;

  • Regulatório;

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