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Mineração
O Direito Minerário é o ramo da ciência jurídica que, além de seguir os princípios gerais do Direito Administrativo e outros, utiliza princípios próprios, até mesmo em razão da peculiar atividade sobre a qual tem incidência. Reconhecer a existência de princípios próprios do Direito Minerário significa dizer que este é, atualmente, um ramo autônomo, derivado do Direito Administrativo.
– Atividades desenvolvidas:
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Compra e venda de ativos minerários;
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Construção e terceirização;
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Direitos de compra, royalties e tributação;
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Direitos de superfície;
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Exploração e desenvolvimento;
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Fechamento de minas;
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Financiamento de projetos;
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Fusões e aquisições;
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Joint ventures e opções;
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Meio-ambiente e comunidades tradicionais;
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Regulatório;
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